Brasil

Nova Lei amplia cotas raciais em concursos públicos federais para 30%

Redação DM

Publicado em 4 de junho de 2025 às 12:35 | Atualizado há 1 semana

O presidente Lula sancionou, nesta semana, a nova Lei 15.142/25, que amplia de 20% para 30% o percentual de vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos, indígenas e quilombolas em concursos públicos federais. A medida altera o marco anterior, em vigor desde 2014, e terá validade até 2035.

A nova regra vale para cargos efetivos, temporários e para seleções em empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como a Caixa e os Correios. Além de ampliar o percentual de reserva, a legislação traz a inclusão inédita de indígenas e quilombolas como beneficiários das cotas raciais. A autodeclaração continua sendo o critério inicial para o às cotas, mas seguirá sujeita à verificação por comissões de heteroidentificação, responsáveis por confirmar os traços fenotípicos dos candidatos. O modelo já é adotado em diversos concursos e foi mantido para evitar fraudes.

Segundo o governo, a medida busca corrigir distorções históricas no o de grupos racializados ao serviço público. “As cotas são instrumento de justiça. Não basta dizer que todos são iguais se, na prática, as oportunidades não chegam a todos”, declarou Lula ao sancionar a lei. Dados do IBGE e do IPEA mostram que negros e pardos representam mais de 55% da população brasileira, mas ainda são minoria nos cargos públicos de maior remuneração e nas funções de chefia.

A nova legislação também prevê que, ao final dos dez anos, o Congresso deverá revisar sua eficácia. Até lá, todos os editais de concursos federais deverão incorporar as novas regras. O primeiro grande teste será o Concurso Nacional Unificado (CNU 2025), que já aplicará a reserva de 30% das vagas para cotistas.


Leia também

Siga o Diário da Manhã no Google Notícias e fique sempre por dentro

edição
do dia

Impresso do dia

últimas
notícias